sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Veja tudo que o alagoano precisa saber sobre a novas regras dos Planos de Saúde

por Michelle Farias

No último dia (28), entraram em vigor em todo país, as novas regras de

portabilidade nos planos de saúde. Com a determinação, os usuários podem mudar de plano, tanto na mesma operadora quanto em outra, sem precisar cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporários. A medida é da resolução 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em entrevista à Rádio Correio, para o radialista Elias Ferreira, o assessor jurídico do Procon/AL, Cezar Caldas, explicou como as medidas passam a valer e como os usuários podem se beneficiar.

De acordo com Cezar, a medida vale para clientes dos planos individual, familiar e coletivo por adesão (contrato por meio de conselho profissional, entidade de classe, sindicatos ou federações). “É importante lembrar que os usuários de planos empresariais, que são aqueles contratados pelas empresas para os seus funcionários, estão fora desse benefício nesse primeiro momento”, afirmou Caldas.

O representante do Procon/AL lembra ainda que a determinação da ANS é bem semelhante ao que aconteceu com a telefonia móvel. “Vale ressaltar que a resolução também se aplica aos usuários de planos odontológicos”, mostrou o assessor jurídico Cezar Caldas, que ressaltou que para fazer a troca de plano é preciso estar com a mensalidade em dia.

A nova regra beneficia ainda os usuários que moram no interior. "Caso o plano de saúde não consiga atender as necessidades do usuário na cidade em que ele mora, o plano é obrigado a custear todas as despesas desse usuário para o atendimento na capital", frisou Caldas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas pela nova medida. A agência reguladora disponibiliza um guia que cruza dados e compara mais de 5 mil planos de 1.400 operadoras do mercado, como forma de ajudar o consumidor que deseja mudar de plano. O guia pode ser encontrado no endereço eletrônico www.ans.gov.br ou pelo site do PROCON-AL www.procon.al.gov.br

As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova norma. Quem descumpri-la pode sofrer penalidades, como pagamento de multa.

Veja abaixo as principais mudanças para a troca de plano de saúde sem carência:

- A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.

- A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.

- A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade.

- As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares.

- O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.

- Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular tem direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima.

- Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).


Referência:- Cada Minuto: http://cadaminuto.com.br/noticia/2011/08/07/veja-tudo-que-o-alagoano-precisa-saber-sobre-a-novas-regras-dos-planos-de-saude